Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.5943.3010.0800

1 - TJSP Direito de vizinhança. Obrigação de fazer. A inobservância de regras técnicas pela autora, ao levantar a sua edificação, quando já encontrou consolidadas as obras levantadas pelo réu (muro e edícula), com prejuízos sensíveis em virtude das infiltrações de água, leva à conclusão inequívoca, firmada no laudo pericial, da sua culpa. CCB, art. 575, reproduzido no art. 1308 do novo Código Civil (2002), e também os arts. 105, do código de águas, no art. 1300 do novo diploma. Se de um lado se pode exigir do réu, que permita colocação de rufo ou manta asfáltica nessas partes lindeiras, de outra banda, revela legítima a resistência deste último, de modo a carrear à autora, os encargos da lide, respondendo na integralidade pelas custas, despesas processuais e verba honorária do digno advogado do réu. Negaram provimento ao agravo retido e ao apelo da autora, dando parcial provimento ao recurso do réu, para o fim exposto.

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