1 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Presença. Ausência de pagamento voluntário, inexistência de bens penhoráveis, inatividade da empresa devedora e participação societária de seus proprietários em outras pessoas jurídicas aparentemente ativas e lucrativas, encontrando-se em funcionamento, no endereço da sede social da executada, empresa pertencente aos sócios que atua no mesmo ramo de atividade. Inclusão dos sócios da executada no pólo passivo da ação, com eventual constrição dos seus patrimônios, inclusive as participações societárias que detêm sobre as referidas pessoas jurídicas. Admissibilidade. Descabimento, contudo, da pretendida inclusão daquelas empresas no polo passivo da execução. Fato de os sócios da devedora também serem sócios de outras pessoas jurídicas atuantes no mesmo ramo de atividade. Insuficiência para o reconhecimento da formação de grupo econômico. Recurso parcialmente provido.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).