Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.2155.2015.1200

1 - TJSP Sentença. Cumprimento. Adjudicação de bens e hipoteca judicial Considerando-se ser a hipoteca judicial efeito secundário da sentença de natureza condenatória, não acarreta direito de preferência, mas de sequela (de modo a apenas evitar ulterior fraude à execução). Destarte, a hipoteca judicial não prevalece sobre penhoras anteriormente deferidas e registradas. No mais, havendo concurso de credores, há de se respeitar a ordem de prelações (CPC, art. 711), inexistindo proibição legal a que o possuidor do título mais antigo venha a adjudicar os bens até a suficiente satisfação de seu crédito (Artigo 685-A do mesmo Códex). Mister observar, contudo, que a aferição da ordem das prelações, não realizada na decisão guerreada, fica relegada ao juízo de Primeira Instância. Recurso provido, com observação.

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