Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.1751.4000.3500

1 - TJMG Liminar. Instituição de reserva legal. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Liminar. Relevância do pedido. Justificado receio de ineficácia do provimento final. Reserva legal. Registro de imóveis. Facultatividade. Novo CF. Requisitos. Não demonstração. Manutenção da decisão. Voto vencido

«- Ausente a relevância do fundamento, bem como o justificado receio da ineficácia do provimento final, uma vez que, consoante dispõe o novo Código Florestal, o ato de instituição de reserva legal atualmente se concretiza através da inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural, constitui mera faculdade conferida ao proprietário a averbação junto ao registro de imóveis, inexistindo, ainda, qualquer indício de dano ambiental no imóvel rural em questão. ... ()

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