1 - TJSP Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Amputação da falange de dedo da mão esquerda. Nexo causal não comprovado. Trabalhador que prestava serviços de modo eventual. Lesão que teria se dado durante o exercício de atividade não relacionada a qualquer vínculo empregatício não registrado em carteira de trabalho. Serviço que não permite reconhecer se o autor era segurado para fins acidentários. Evento danoso descrito na petição inicial não tem caráter acidentário. Amparo indevido. Sentença reformada. Recurso oficial provido para este fim, não conhecido o recurso autárquico por deserto.
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).