Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9060.0010.8400

1 - TJSP Prescrição. Cobrança de nota promissória prescrita por meio de monitória. Prazo que começa fluir com a prescrição da ação cambiária. Aplicação dos artigos 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e 70, do Decreto 57663/66. É pacifica a possibilidade de cobrança de nota promissória prescrita por intermédio de ação monitória. Referida prescrição é a cambiária, nos termos do Decreto 57663/1966, art. 70. Após o prazo da ação cambiária, o portador do cheque pode ajuizar, a seu critério, a ação de cobrança ou a monitória, cujos prazos de prescrição são disciplinados pelo CCB, art. 206, § 5º, inciso I. Apelação provida, com determinação.

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