Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9060.0005.2500

1 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Sociedade de propósito específico (spe) constituída para realização de empreendimento imobiliário. Exibição de documentos que se encontram em poder dos recorridos. Admissibilidade. CPC/1973, art. 844, II. Dever dos sócios majoritários administradores em exibirem aos sócios minoritários documentos relativos às vendas de unidades autônomas e financiamentos, em spes constituídas para incorporar empreendimento imobiliários. Medida cautelar julgada procedente com fulcro no CPC/1973, art. 515, § 3º, devendo os réus apresentar os documentos requeridos no prazo de quinze dias, com termo inicial a contar da intimação pessoal do comando do acórdão, por se tratar de obrigação de fazer. Recurso provido.

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