Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.7244.0006.0500

1 - TJSP Denúncia. Recebimento. Resposta do acusado. Necessidade de submissão a julgamento do que foi alegado pelo acusado na resposta, de acordo com a norma do CPP, art. 397, traduzida na expressão o juiz deverá absolver sumariamente o acusado, bem como de acordo com o texto constitucional do artigo 93, IX. Lei 11719/2008 que alterou substancialmente os procedimentos comum ordinário e sumário descritos no Código de Processo Penal, passando a dispor sobre a possibilidade de absolvição sumária do acusado após a apresentação da resposta, prevista no CPP, art. 397, dando uma inovadora feição à fase inicial da ação penal. Se a modificação decretada pela Lei 11719/08, abre espaço para que a defesa se manifeste sobre o mérito da ação penal, deve haver decisão judicial sobre o mérito. Habeas corpus concedido.

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