1 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Desconsideração inversa. Execução por título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Ação ajuizada contra grupo econômico. Validade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica para a penhora dos bens que sejam suficientes ao cumprimento da obrigação. Ausência de limitação da constrição das respectivas cotas sociais dos sócios. Viabilidade, ainda, da incidência na hipótese vertente da chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Autorização para que os bens de outra pessoa jurídica sejam afetados; no caso, as demais empresas do mesmo grupo econômico. Hipótese de ocorrência de confusão patrimonial, dado o ínfimo valor encontrado na conta bancária do executado, pessoa física. Deferimento do bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de outras pessoas jurídicas. Recurso desprovido.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).