Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0002.1900

1 - TRT3 Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário. Retificação.

«Trata-se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de um formulário a ser preenchido pelas empresas, devendo conter dados administrativos, entre eles, as atividades exercidas pelo trabalhador, além de registros ambientais, tais como agentes insalubres aos quais se encontrava exposto o trabalhador, sua intensidade e concentração, objetivando a comprovação da exposição dos empregados a agentes nocivos, além do conhecimento acerca do ambiente de trabalho e controle da saúde ocupacional dos trabalhadores. Infere-se, do disposto nos artigos 271 e 272 da Instrução Normativa INSS/PRES 45 de 06/08/2010, que o documento deve ser emitido mesmo no caso de eficaz a proteção do empregado a eventual agente insalutífero ou periculoso. Verificada pela prova técnica que as informações constantes dos PPPs entregues ao demandante não correspondem à realidade fática vivenciada pelo empregado, relativamente à exposição a ruído, óleo lubrificante e aditivo HP4, mesmo que neutralizada pelos respectivos EPIs, deve ser mantida a r. sentença que condenou a empresa a fornecer novo formulário, nos exatos termos legais. Recurso a que se nega provimento.... ()

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