Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9001.6800

1 - TRT3 Aviso prévio cumprido em casa. Equivalência com o aviso indenizado. Pagamento da remuneração integral relativa ao período.

«Como é cediço, o aviso prévio cumprido em casa equivale ao aviso prévio indenizado, tanto que, na hipótese, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é aquele previsto no CLT, art. 477, §6º, «b, a teor do que dispõe a OJ 14, da SDI-1, do c. TST. Assim, se o autor recebia remuneração composta por parte fixa mais parte variável (comissões), a remuneração integral deve ser considerada para fins de pagamento do período, observando-se, para tanto, a média da remuneração auferida nos últimos doze meses de trabalho.... ()

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