Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.2231.3003.6100

1 - STJ Direito administrativo. Demarcação de terreno da marinha. Procedimento administrativo finalizado antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Desnecessidade de intimação pessoal dos recorrentes. Inexistência de efeito ex tunc à liminar proferida pelo STF.

«1. Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios que forem realizados após 16.3.2011 (data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11). Assim sendo, tal decisão não alcança as demarcações já realizadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF