Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.1891.8005.5000

1 - STJ Habeas corpus originário. Tentativa de homicídio qualificado. 1. Sentença de absolvição sumária anterior à Lei 11.689/2008. Imprescindibilidade de submissão da decisão do juízo sumariante ao crivo do tribunal a quo por meio de remessa de ofício. Constrangimento ilegal não verificado. 2. Envio de duas remessas necessárias referentes ao mesmo pronunciamento de primeiro grau ao tribunal de origem. Prevalência do julgamento do primeiro reexame necessário por ter sido distribuído e julgado antes do segundo reexame, independentemente deste ter se antecedido no trânsito em julgado. Litispendência que impede o nascimento válido da segunda remessa de ofício. Jurisdição de segundo grau devidamente exaurida no julgamento da primeira remessa necessária. Princípio do in dubio pro reo inaplicável à espécie. 3. Ordem denegada.

«1. Proferida sentença de absolvição sumária antes da entrada em vigor da Lei 11.689/2008, imprescindível a submissão da decisão do Juízo sumariante ao crivo do Tribunal a quo por meio de reexame necessário. Na hipótese, considerando-se que a sentença de absolvição sumária foi proferida em 12/9/1998 e que a remessa de ofício para casos como tais deixou de ser exigida pelo ordenamento processual penal apenas em agosto de 2008 - por ocasião da entrada em vigor da Lei 11.689/2008 - , não há falar em não conhecimento do reexame necessário. ... ()

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