Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2048.4500

1 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida. Verbas reconhecidas judicialmente.

«Tem-se consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. O Tribunal Superior do Trabalho havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-I, entendimento no sentido de que indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento se discutia. O Tribunal Pleno desta Corte superior, contudo, houve por bem cancelar a referida Orientação Jurisprudencial, por meio da Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJe em 20, 23 e 24/11/2009. 3. Nos termos do CLT, art. 477, § 8º, a inobservância da obrigação de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal sujeitará o empresário infrator ao pagamento de multa administrativa, bem assim de «multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. 4. A controvérsia a respeito do vínculo de emprego, por si só, não tem o condão de afastar a incidência da multa, porquanto não se pode cogitar em culpa do empregado, uma vez que se trata do reconhecimento judicial de situação fática preexistente. Precedentes desta Corte superior. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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