Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2044.1700

1 - TST Ação anulatória de auto de infração. Contratação de menor aprendiz. Base de cálculo. Empregados motoristas.

«O CLT, art. 429 dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de cinco a quinze por cento dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Nesse contexto, e ante as orientações que se extraem do Decreto5.598/2005, é certo afirmar que apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior, e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados que executem serviços sob o regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Ademais, a função de motorista, conforme registrado pelo Tribunal Regional, demanda formação profissional, estando incluída na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, a função de motorista, além de exigir formação profissional, nos termos do CLT, art. 429, não está inserida dentre as exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º. Por conseguinte, não há razão para excluir da base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados os empregados que exercem a função de motorista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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