Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2011.3500

1 - TST Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência.

«A Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.212/91, excluindo o aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição (art. 28, § 9º), também alterou tal conceito, conforme o texto do art. 28, I, do referido diploma legal. Consequentemente, o aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho. A conclusão vem corroborada pela Instrução Normativa MPS/SRP 3, de 14.7.2005 (DOU de 15.7.2005), a qual, em seu art. 72, VI, «f, expressamente dispõe que as importâncias recebidas a título de aviso prévio indenizado não integram a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária. Assim, se remanesciam dúvidas, quanto à integração ou não do aviso prévio indenizado no salário de contribuição, em face do contido na nova redação do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, em contraposição ao disposto no Decreto3.048/99, em seu art. 214, § 9º, «f, foram elas dirimidas pelo Ministério da Previdência Social. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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