Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1064.1400

1 - TST Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Utilização da «guia de recolhimento do FGTS. Grf. Sem indicação do nome dareclamante, do número do processo e da designação do juízo. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296, item I, do TST.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação do CF/88, art. 5º, incisos II, XXXIV, XXXV, LIV e LV. Ademais, o recurso não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. O primeiro julgado apresentado é inservível ao confronto, pois não indica a fonte de publicação, em desatenção ao previsto no item I da Súmula 337/TST. E o seguinte trata de hipótese em que houve o preenchimento incompleto da Guia DARF ao se efetuar o depósito recursal, situação fática diversa da enfrentada nestes autos, em que ficou registrado no acórdão embargado que, além de não constar o nome da reclamante, o número do processo ou a designação do Juízo, no depósito recursal, foi utilizada a «Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, e não a «Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. ... ()

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