Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1060.9900

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Despacho agravado.

«O despacho agravado foi exarado pelo permissivo do CLT, art. 896, § 1º, e o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista se sujeita a um duplo juízo de admissibilidade. O primeiro deles realizado pela Presidência do Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante diretriz da Súmula 285 desta Corte. Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrumento, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, momento em que analisa se estão presentes todos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, para a admissibilidade do apelo. Pode tanto determinar seu processamento, como manter o despacho denegatório, não se vinculando, portanto, ao despacho proferido pelo Tribunal Regional. Assim, eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido neste Tribunal por meio do agravo de instrumento.... ()

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