Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1032.9000

1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Efeito devolutivo. Nulidade da decisão recorrida.

«Sabe-se que o efeito devolutivo de um recurso devolve as questões suscitadas à apreciação do Tribunal. Tal efeito possui duas dimensões: a horizontal e a vertical. A primeira delas diz respeito à extensão do efeito devolutivo, determinando quais matérias serão reexaminadas pelo Tribunal. A segunda dimensão, por sua vez, trata da profundidade do efeito devolutivo, devolvendo à análise do órgão ad quem todas as questões suscitadas e discutidas no processo referentes à matéria impugnada, bem como as de ordem pública, suscitadas ou não, relacionadas ao tema impugnado. Assim, todas as questões suscitadas no processo que estiverem relacionadas com a matéria impugnada, mesmo que não expressamente consignadas nas razões recursais, serão devolvidas ao exame do Tribunal juntamente com o recurso. OCPC/1973, art. 515, caput e § 1º, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução, ao Tribunal Regional, do conhecimento da matéria impugnada de forma integral (pontos de fato ou de direito controvertidos). Nessa linha, deve o Tribunal Regional enfrentar o mérito da lide, (CPC, art. 515, caput e § 1º), pois há expresso pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de parcelas dele decorrentes. Assim, tendo em vista a ausência de apreciação, pelo Tribunal Regional, da matéria devolvida em recurso ordinário, evidencia-se a violação do dispositivo legal mencionado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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