1 - TST A córdão regional em que se determina o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.
«Não se pode recorrer de imediato contra decisão interlocutória, salvo nas hipóteses mencionadas na Súmula 214/TST. Versam os presentes autos sobre decisão proferida pelo Tribunal Regional, nos seguintes termos: - ...dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a ilicitude da terceirização de serviços e declarar formado o vínculo de emprego diretamente com o BANCO ITAUCARD S.A. nos termos da fundamentação acima, devolvendo os autos à ... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).