Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1001.8400

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de petição. Não conhecimento. Ausência de delimitação justificada de valores. Tema não renovado na minuta do agravo. Óbice do CLT, art. 896, § 2º. Indicação de ofensa à constituiçao da república. Inovação recursal.

«1. O agravo de petição interposto pela executada não fora conhecido, com fundamento no CLT, art. 897, § 1º, por ausência de delimitação justificada de valores impugnados. 2. No agravo de instrumento, contudo, o tema relacionado ao não conhecimento do agravo de petição, no qual houve indicação de violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV (sic), que aparece nas razões de recurso de revista, não foi renovado na minuta de agravo de instrumento, razão pela qual escapa à cognição extraordinária desta Corte. 3. No mais, a minuta de agravo de instrumento, em que repisados os termos do agravo de petição, encontra-se desfocada dos fundamentos norteadores do despacho negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que, no tocante aos temas «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEL - VIOLAÇÃO A Lei E CONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA (sic); «EQUIPARAÇÃO SALARIAL (sic); e «DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 285- (sic), foi denegado seguimento ao recurso de revista porque não fundamentada a insurgência no permissivo do CLT, art. 896, § 2º. 4. Sendo assim, a indicação de ofensa a dispositivos da Constituição da República, apenas na minuta do agravo, revela o intuito inovatório da parte. 5. Ademais, tratam-se de temas não enfrentados no agravo de petição, em razão do não conhecimento do recurso, a atrair, de qualquer sorte, o óbice da Súmula 297/TST. ... ()

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