Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1001.4400

1 - TST Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Fixação observando a razoabilidade entre o tempo efetivamente gasto pelo autor e aquele previsto na norma. Inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a confronto. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.

«Os novos termos do CLT, art. 894, II atribuíram ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a ser exercida quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas, assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. Isso não se verifica no caso dos autos, em que a decisão embargada enfrenta a questão da razoabilidade na limitação, por norma coletiva, das horas in itinere em face da concessão de apenas uma hora em detrimento de duas horas de efetivo tempo gasto no transporte, enquanto os arestos colacionados pelo embargante partem de premissas diversas para concluir pela desconsideração da norma coletiva, aludindo a relações entre tempo gasto e limitação reconhecida com percentuais distintos daquele consagrado pelo juízo recorrido. Incide, na hipótese, a Súmula 296 desta corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF