Jurisprudência Selecionada
1 - TST Atraso na homologação da rescisão contratual. Multa do CLT, art. 477 indevida.
«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão e/ou entrega das guias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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