Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9005.1300

1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Participação em curso profissionalizante. Tempo à disposição.

«O artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Consta no acórdão regional que a empresa foi beneficiada com a qualificação e especialização da mão de obra do autor, tendo, inclusive, arcado com as despesas de custeio e alterado seu cargo após o segundo curso profissionalizante, de mecânico de manutenção de bomba para torneiro mecânico, razão pela qual a Corte de origem entendeu que o tempo destinado a esse curso equivalia estar o autor à disposição do empregador. Tal conclusão não importa em ofensa literal e direta ao art. 4º da CLT, consoante exige o art. 896, «c, Consolidado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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