Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9002.4700

1 - TST Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior. Multa do CLT, art. 477, § 8º indevida.

«Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, quitando-se aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão, com a entrega das guias para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, tenha ocorrido após o prazo. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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