Jurisprudência Selecionada
1 - TST Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
«A aferição da legitimidade das partes se dá por asserção (in status assertionis), ou seja, com base no que foi alegado na exordial. A procedência ou não do pedido deduzido em face da reclamada, é questão de mérito, não se confundindo com qualquer das condições da ação. ... ()
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