Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.9045.7022.3000

1 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Obrigação de fazer cumulada com indenização. Execução do julgado diretamente em face da seguradora denunciada à lide. Possibilidade. Julgadas procedentes tanto a ação principal de indenização como a lide secundária, em razão da obrigação da seguradora de indenizar em ação regressiva o prejuízo da ré que perdeu a demanda (CPC, art. 70, III), cabível o cumprimento de sentença diretamente contra a litisdenunciada, observados os limites estabelecidos na apólice. Entendimento que se coaduna com os princípios da economia processual, além da efetividade da tutela jurisdicional, tratando-se da própria essência do instituto da denunciação à lide. Recurso provido.

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