Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.9045.7007.6000

1 - TJSP Taxa judiciária. Tem como fato gerador a prestação de serviço público específico e divisível, e como base de cálculo o valor da atividade estatal prestada ao contribuinte. No inventário, a meação do cônjuge supérstite não será objeto de atuação estatal. Direito à meação decorre do regime de bens, e não de direito sucessório. Taxa judiciária é devida sobre o valor da herança, excluída a meação (que herança não é). Recurso provido, para afastar a decisão que determinou o recolhimento de custas complementares.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF