Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1495.1000.1100

1 - TJRJ Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Arma desmuniciada. Absolvição. Precedentes do STJ. Lei 10.826/2003, art. 14. CPP, art. 386, III.

«Razões da defesa técnica apoiadas no voto divergente que, dissentindo da maioria, entendeu pela absolvição do embargante, considerando atípica a conduta. A motivação utilizada pela douta maioria para emitir juízo condenatório não se mostra adequada. No contexto fático do caso concreto, tem-se que, em razão de denúncia anônima, foi realizada vistoria no veículo do embargante, oportunidade em que foi encontrada uma arma de uso permitido, desmuniciada, no interior do porta-malas, demostrando, o embargante, extrema surpresa em relação ao fato. Segundo o laudo técnico, a referida arma estava apta a produzir disparos, contudo, desmuniciada, consoante se observa do auto de apreensão. Sendo assim, a falta de munição torna a posse ou o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal uma figura atípica, porquanto, incapaz de produzir qualquer lesividade ao bem jurídico tutelado pelo direito penal, que, in casu, é a vida. Logo, diante dessa ausência objetiva de ofensividade, outra não poderia ser a decisão que não aquela posta na absolvição do embargante, com fulcro no CPP, art. 386, III. Posição pretoriana. Recurso conhecido e provido para, na forma do inc. III do CPP, art. 386. Absolver o embargante.... ()

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