Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1480.6001.8500

1 - TST Complementação de aposentadoria. Fundação clemente de faria. Banco abno amro real. Inexistência de direito adquirido. Norma programática. Recurso de revista do reclamante não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«Esta Corte já pacificou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 41 da SBDI-1, no sentido de que -É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. Nesse passo, inexiste direito adquirido à percepção da complementação postulada, na medida em que a aposentadoria do autor foi regida pelas normas estatutárias vigentes à época de sua admissão na empresa, as quais possuíam conteúdo nitidamente programático, constituindo, portanto, mera expectativa de direito. O recurso de revista do reclamante, portanto, não merecia mesmo conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, a teor da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST, restando incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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