Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6000.4300

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Deficiência de traslado. Óbice da Súmula 296, I, do TST.

«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário concluiu pela deficiência de traslado, na medida em que, embora o processo tramitasse pelo rito sumaríssimo, não fora acostada aos autos a última folha da decisão proferida em sede de embargos de declaração opostos à sentença, de modo que ausente a parte final do dispositivo de procedência parcial dos declaratórios, havia impedimento da verificação exata do que fora decidido. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo tratam da hipótese em que faltaram algumas folhas do recurso de revista; da ausência de parte do despacho agravado, cujo texto omitido não impediu a compreensão dos fundamentos nele adotados para negar seguimento ao recurso de revista; e da situação em que apenas a segunda página do acórdão regional encontrava-se em fotocópia fora do centro com pequeno trecho omitido, restando absolutamente preservado o conteúdo exposto, possibilitando a cognição dos fatos e dos fundamentos norteadores do acórdão recorrido. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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