Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1000.7600

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o direito ao recebimento das horas in itinere, somente se o tempo despendido no trajeto de ida e volta ao local de trabalho excedesse a duas horas diárias.

«Independentemente de o período da condenação ser anterior à edição da Lei 10.243/2001, houve ferimento dos princípios da proporcionalidade e irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada, nela compreendidas as horas in itinere, visto que pactuado o direito ao recebimento de horas in itinere apenas quando excedente a duas horas diárias. Conforme registrado no acórdão recorrido, despendia o reclamante 30 minutos diários no período em que laborava no posto de pedágio e 1 hora diária no período trabalhado nas demais bases que não a do pedágio. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido por meio de negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que, no caso concreto, não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível, o qual diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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