1 - TJSP Servidor público municipal. Cargo em comissão. Exoneração durante o período de gravidez. Inadmissibilidade. Estabilidade provisória. Inteligência dos CF/88, art. 7º, XVIII e 39, c.c. O art. 10, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Reintegração no cargo. Impossibilidade. Reconhecimento do direito ao vale-transporte desde o início do exercício no cargo e aos vencimentos do cargo em comissão que exercia, desde sua exoneração até o término do período de licença-maternidade, bem como as parcelas relativas a férias e décimo-terceiro salário proporcionais. Recurso parcialmente provido.