Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.6593.1000.7200

1 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Município. Existência de legislação própria a regular o processo administrativo. Hermenêutica. Lei 9.784/1999. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«1. «Com vistas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (REsp 1.251.769/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES - Segunda Turma, DJe 14/9/11 - Grifo nosso). ... ()

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Comentário:

Trata-se de decisão da 1ª T. do STJ, Relatada pelo Min. Arnaldo Esteves Lima, J. em 13/08/2013, DJ 21/08/2013 [Doc. LegJur 136.6593.1000.7200]. Discute-se neste aresto a aplicação da Lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da União aos entes federados (Estados e Municípios). A Corte decidiu no sentido da aplicação da Lei 9.784/1999, caso não haja legislação específica regulando a matéria inobstante a autonomia legislativa para regular a matéria no âmbito do seu território. Para tanto cita o aresto precedente do STJ.

JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE

Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pelo Min. Arnaldo Esteves de Lima. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil e de prazerosa leitura como é da tradição do ministro relator. 

Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real com pessoas reais e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido), enfim tudo que uma peça processual requer, quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de atribuir identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever.