Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.3000

1 - TRT3 Execução. Certidão de dívida trabalhista. Prescrição intercorrente. Extinção da execução. Existência de novos e eficazes meios executórios. Prosseguimento da execução. Possibilidade.

«Ainda que se entendesse aplicável o instituto da prescrição intercorrente aos créditos trabalhistas, «data venia do entendimento esposado na origem, não se poderia contar o seu prazo a partir da data da suspensão da presente execução pela primeira vez. Isto porque, nos termos dos §§ 2º e 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, aqui aplicáveis, por analogia, a contagem do prazo da prescrição intercorrente teria início somente após o transcurso do interregno de 01 ano em que esteve suspensa a execução, com a posterior determinação de arquivamento do feito, razão pela qual o instituto em comento não teria se configurado na hipótese em apreço. Ademais, se, à data da emissão da certidão de dívida trabalhista, não foram utilizados meios tão novos e eficazes de intentar a execução, como, por exemplo, o Programa da Receita Federal que gera a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, e o RENAJUD, consistente no Sistema «On line de Restrição Judicial, lançado em Brasília em 26/08/2008, resultado de um acordo entre os Ministérios da Justiça e das Cidades e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que hoje são instrumentos hábeis (convênios) a auxiliar o Poder Judiciário na busca pela satisfação do crédito exequendo, caso é de se dar guarida à pretensão do exequente, porquanto só se valeu do sistema de penhora «on line - BACENJUD. Provimento que se dá ao agravo, na espécie, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento à execução, com o cumprimento das diligências eventualmente requeridas pelo autor.... ()

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