Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.0700

1 - TRT3 Integração. Décimo quarto salário. Contraprestação de trabalho. Natureza salarial. Adesão ao contrato de trabalho para todos os efeitos. Condição mais benéfica.

«Comprovada a existência de gratificação paga ao final do ano, sob a rubrica de 14º salário, ainda que decorrente de mera liberalidade da empresa, esta passa a integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos, em face do entendimento da Jurisprudência no sentido de que as cláusulas contratuais tendem a aderir ao contrato de trabalho, como condição mais benéfica, o que, efetivamente, ocorreu no caso em apreço. Na verdade, a aquisição do direito à percepção do chamado 14º salário dá-se mês a mês, exatamente como na gratificação natalina ou décimo terceiro salário, gerando, ampla e solidamente, uma expectativa para todos os empregados, que passam a contar com mais uma parcela contraprestativa, decorrente de seus esforços de trabalho, despendidos ao longo de todo o ano. Constitui-se, assim, o 14º salário em parcela de idênticas bases às da gratificação natalina ou décimo terceiro, devido pela forma dozeavada, quando o empregado desliga-se do emprego, no curso do ano, antes de se chegar ao mês próprio e costumeiro para sua quitação integral.... ()

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