Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1000.2700

1 - TRT3 Readmissão. Anistia. Lei 8.878/94. Suspensão do contrato no período compreendido entre a dispensa arbitrária e a readmissão do obreiro.

«A Lei 8.878/1994 anistiou os servidores e empregados públicos dispensados pela Reforma Administrativa do governo Collor. Após sua publicação, foram editados diversos decretos com a finalidade de regulamentar suas disposições (Decretos 1498 e 1499 de 1995, 3363/2000 e 5115/2004), com a instituição de comissões para tratar do assunto. O Decreto 6077, de abril de 2007, finalmente deferiu o retorno ao trabalho dos servidores com anistia reconhecida por tais Comissões, culminando na edição da Portaria 208, de 08 de julho de 2008, mediante a qual foi deferido o retorno ao serviço no quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados -seRPRO, dos empregados constantes do seu Anexo Único. Com a readmissão da obreira, entende-se que seu contrato de trabalho esteve suspenso entre a sua dispensa arbitrária e seu retorno. Não se pode cogitar da vigência de novo contrato, pois, sob esse prisma, a readmissão da reclamante, sem submissão a prévio concurso público, esbarraria no óbice do CF/88, art. 37. Tem-se, pois, que o vínculo laboral restou intacto, com a ressalva de que, no interregno entre a dispensa arbitrária da obreira e seu retorno, ele permaneceu suspenso.... ()

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