Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de terceiro. Embargos de divergência. Execução. Cônjuge. Embargos do devedor. Meação. Legitimidade ativa. Embargos conhecidos, mas rejeitados. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046, § 3º. Interpretação. Súmula 134/STJ.
«1. «A intimação do cônjuge enseja-lhe a via dos embargos à execução, nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do(a) executado(a) e a via dos embargos de terceiro, com vista à defesa da meação a que entende fazer jus (REsp 252854/RJ, QUARTA TURMA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 11/09/2000). 2. Não obstante, o cônjuge só será parte legítima para opor embargos de terceiro quando não tiver assumido juntamente com seu consorte a dívida executada, caso em que, figurando no polo passivo do processo de execução como corresponsável pelo débito, não se lhe é legítimo pretender eximir seu patrimônio como «terceiro. 3. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.... ()
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Comentário:
Trata-se de decisão da Corte Especial do STJ, relatada pelo Minª. Laurita Vaz. Julgada em 20/03/2013. DOU 04/06/2013, [Doc. LegJur 133.9762.1000.0800].
A controvérsia debatida neste processo diz respeito em saber em quais hipóteses abre-se a possibilidade do cônjuge defender sua meação através de embargos de terceiro. A corte entendeu que a via dos embargos estará aberta ao cônjuge se ele não tiver assumido juntamente com o consorte a dívida executiva.
Eis o que diz o Min. Luis Felipe Salomão:
«... É importante ressaltar que o cônjuge só será parte legítima para opor embargos de terceiro quando não tiver assumido juntamente com seu consorte a dívida executada, caso em que, figurando no polo passivo do processo de execução como corresponsável pelo débito, não se lhe é legítimo pretender eximir seu patrimônio como «terceiro».
Assim, não é o simples fato de o cônjuge integrar a lide, oferecendo embargos do devedor, que autoriza ou desautoriza a opor embargos de terceiro. Há de se perquirir se, de fato, figurou no processo de execução como corresponsável pela dívida. Concessa vênia, ao meu sentir, é essa a melhor inteligência do verbete sumular 134 deste superior tribunal de justiça: «Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.»
Esta é uma jurisprudência de qualidade devidamente fundamentada na lei. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito Esta decisão permite ao estudante interagir com pessoas reais, problemas reais e que requerem soluções reais. Pense nisso. Consulte este acórdão.