1 - 1TACSP Ação rescisória. Indeferimento liminar da petição inicial, pelo relator, por impossibilidade jurídica do pedido. Possibilidade. Decisão rescindenda que julga improcedente cobrança por insuficiência de provas. Violação a literal disposição de lei obviamente não configurada. Inépcia da petição inicial na rescisória. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III, CPC/1973, art. 490 e CPC/1973, art. 491. (Com doutrina e jurisprudência).
«É de todo conveniente que o relator, ao proferir o despacho inicial na rescisória, já reconheça e declare liminarmente a extinção do processo, quando a demanda for manifestamente inviável, evitando assim seu inútil prosseguimento.... ()