Jurisprudência Selecionada
1 - 1TACSP Seguro. Vida em grupo. Segurado morto em razão de ferimentos sofridos quando fazia assalto à mão armada. Agravamento indevido do risco que desobriga a seguradora. Indenização não devida. CCB, art. 1.454.
«Participando de um assalto à mão armada, é indiscutível que o segurado descumpriu a obrigação que lhe era imposta pelo CCB, art. 1.454, isentando a seguradora de pagar a indenização por sua morte.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote