Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5012.3700

1 - 1TACSP Correção monetária. Índice de 70,28% de janeiro de 1989. Submissão das normas econômicas ao controle do Poder Judiciário. Necessidade de se compensar a inflação real com critério de atualização justa, para evitar o enriquecimento sem causa. CF/88, art. 5º, XXXV. (Considerações doutrinárias sobre a inflação. Há voto vencido).

As normas econômicas são infraconstitucionais e, assim, não estão excluídas de apreciação pelo Poder Judiciário, principalmente sob o foco de causarem lesão ou ameaça a direito. Cabe ao judiciário ignorar o índice oficial e aplicar qualquer outro que reflita a inflação real havida, impedindo o enriquecimento sem causa.... ()

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