Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7550.6200

1 - TJRJ «Habeas corpus. Transporte coletivo de passageiros. Impetração que visa prevenir possível e iminente coação ilegal autorizada ao arrepio da garantia constitucional de liberdade religiosa (religião), gerada por decisão concessiva de antecipação de tutela (tutela antecipatória) em ação civil pública com fulcro no CDC, art. 81 e para tutelar interesses transindividuais, que proibiu, em qualquer hora, a realização de manifestações coletivas de cunho religioso nos vagões das composições ferroviárias da concessionária do serviço de transporte coletivo, Supervia S.A. do qual é o impetrante/paciente um dos usuários autorizados. CF/88, art. 5º, VI e LXVIII. Lei 7.357/85, art. 1º, II.

«Paciente adepto da religião evangélica, que obteve o deferimento de medida liminar, sustando a vigência daquela decisão concessiva de tutela antecipada. Matéria que interfere no livre exercício de ir e vir, sendo apropriada ao exame da questão a medida eleita. Garantia constitucional de liberdade de religião que possui duas faces: não só a proteção a quem quer exercer, livremente, a sua manifestação religiosa, mas também o resguardo de quem não quer ser compelido a assistir, ou até a indiretamente participar daquela, seja porque professa outra fé, seja porque não professa qualquer fé, ou, simplesmente porque naquele momento não lhe é oportuno ou conveniente fazê-lo. Distinção contrastante entre aquele que, por livre escolha, entra numa igreja ou templo para assistir e/ou participar dos cultos ou celebrações, podendo dali se retirar quando quiser e sem nenhum percalço, e aqueles que se encontram no interior de um vagão ferroviário e dali não podem sair quando quiserem, ou simplesmente não lhe sendo conveniente mudar de composição ferroviária, ou dele saltar em razão disto. Pagamento de tarifa que deveria garantir ao usuário paz e tranquilidade durante o trajeto utilizado. Constrangimento ilegal não configurado. Cassação da liminar. Denegação da ordem.... ()

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