Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7538.2400

1 - STF Desapropriação. Reforma agrária. Mandado de segurança. Individualização das glebas. Segurança denegada. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.629/93, art. 2º, § 4º.

«A ausência de registro individualizado no Cartório de Registro de Imóveis das glebas que cabem a cada uma das condôminas faz com que seja legítima a consideração do imóvel como um todo indiviso. (...) Em relação à suposta existência de várias médias propriedades ao invés de uma grande propriedade, observa-se que a Fazenda estava registrada como um único bem no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Formosas-MG. Assim, não estavam individualizadas e devidamente registradas as glebas que caberiam a cada uma das então proprietárias do imóvel. Em todo o procedimento de desapropriação, o imóvel foi avaliado como um todo indivisível, segundo constava do mencionado Registro de Imóveis. Esta Corte, em casos semelhantes ao presente, já afirmou que «não providenciada a individualização das glebas pelos impetrantes após o falecimento do usufrutuário sobrevivente e não registrada a escritura pública de divisão elaborada para atender a exigência - ante a vedação constante no § 4º do art. 2º da Lei 8.629/1993 - mantém-se a unidade do imóvel para fins de reforma agrária (MS 25.299, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 08/09/2006). No mesmo sentido: MS 24.488, rel. Min. Eros Grau, DJ 03.06.2005. ... (Min. Joaquim Barbosa).... ()

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