Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Testamento cerrado. Interpretação em matéria testamentária. Ação de anulação de testamento cerrado. CCB, art. 1.638, I.
«Em matéria testamentária, a interpretação deve ter por fim o intuito de fazer prevalecer a vontade do testador, a qual deverá orientar, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado diante da existência de fato concreto, passível de colocar em dúvida a própria faculdade que tem o testador de livremente dispor de seus bens, o que não se faz presente nos autos.... ()
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