Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Fornecimento de novo endereça da reclamada. Vedação somente para as hipóteses de citação por edital. CLT, art. 852-B, II. Exegese.
«Não obstante o CLT, art. 852-B, II, não é vedado ao autor a fornecer outro endereço da reclamada no procedimento sumaríssimo. A proibição se dá apenas quanto à citação por edital, até mesmo porque a mudança no endereço da reclamada pode ser superveniente ao ajuizamento da reclamação.... ()
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