Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7461.7800

1 - TRT2 Convenção coletiva. Risco de vida. Adicional instituído por acordo coletivo. Hermenêtica. Cláusula benéfica. Interpretação restritiva. CCB/2002, art. 114. CCB, art. 1.090.

«O Reclamante, embora esteja sujeito a roubos enquanto efetua a arrecadação no caixa da bilheteria, não é responsável pela segurança patrimonial e operacional nas estações, ou seja, não atua na repressão de tais ocorrências, não sendo portanto o caso de se aplicar a cláusula normativa por analogia. (...) Além disso, entendimento contrário violaria as disposições do art. 1.090 do CCB/16, atual CCB/2002, art. 114, que prevê a interpretação restritiva das cláusulas benéficas. A reclamada obrigou-se tão-somente ao pagamento do adicional de risco de vida aos Agentes de Segurança. Estender este benefício a outros empregados violaria o dispositivo legal, aplicável subsidiariamente. Urge salientar que a cláusula convencional estipula expressamente os seus destinatários, caracterizando-se como um requisito subjetivo da norma, sendo certo que o adicional seria devido ao Reclamante se este exercesse as mesmas funções dos beneficiários através de um desvio funcional. Caso o Sindicato da categoria pretenda estender o benefício a todos os empregados que possam ser vítimas dos roubos ocorridos nas estações deve fazê-lo constar expressamente no instrumento normativo. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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