Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7432.9900

1 - STJ Recurso especial. Decisão monocrática do relator. Negativa de seguimento. Possibilidade. CPC/1973, art. 557 (redação da Lei 9.756/98) . Intuito de desobstruir as pautas dos Tribunais.

«A discussão acerca da possibilidade de o relator decidir o recurso interposto isoladamente, com fulcro no CPC/1973, art. 557, encontra-se superada no âmbito desta Colenda Turma. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, inocorre nulidade da decisão quando o relator não submete o feito à apreciação do órgão colegiado, indeferindo monocraticamente o processamento do recurso. Na verdade, a reforma manejada pela Lei 9.756/98, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 557, teve o intuito de desobstruir as pautas dos tribunais, dando preferência a julgamentos de recursos que realmente reclamam apreciação pelo órgão colegiado.... ()

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