Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Crime de imprensa. Direito de resposta. Prescrição da pretensão punitiva. Sujeição ao prazo bienal. Lei 5.215/67, art. 41.
«O direito de resposta, sendo sanção penal, sujeita-se ao prazo prescricional previsto no art. 41 da Lei de Imprensa, tendo sua contagem iniciada da sentença de reconhecimento do referido direito. Ultrapassado, desde a prolação da sentença que reconheceu o direito de resposta até o presente momento, o prazo bienal previsto no art. 41 da Lei de Imprensa, declara-se extinta a punibilidade do ora recorrido, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, julgando-se prejudicado o recurso especial interposto. Declarada a extinção da punibilidade do recorrido, pelo reconhecimento da prescrição, e recurso julgado prejudicado.... ()
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