Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Juiz do Trabalho. Expedição de ofícios. Matéria de ordem pública. Expedição de ofícios ao INSS e CEF excluídos na hipótese. CLT, art. 631. CF/88, art. 114.
«O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos do art. 114 da Constituição. A expedição de ofícios é matéria de ordem pública, não necessitando inclusive de pedido. Verificada irregularidade o juiz expede ofício (CLT, art. 631). Não se pode falar em decisão «extra petita.... ()
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