Jurisprudência Selecionada
1 - TRT9 Execução. Prescrição intercorrente. Da aplicação na fase de execução. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 150/STF.
«... Não se trata, ao contrário do que se possa argumentar, de se permitir que o exeqüente, a qualquer tempo, pleiteie o refazimento da conta. Há, sim, um limite: a prescrição «intracorrente, nas palavras de Ricardo Menezes Silva (Revista de Direito do Trabalho: RT, out/dez 2001. p. 151-163), de dois anos (CF/88, art. 7º, XXIX), nos termos da Súmula 150 do Excelso STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Já tive oportunidade de argumentar que, apesar de acesa controvérsia ainda reinante, parece possível tomar posição clara, e firme, no sentido de se reconhecer a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho(1). Alinho-me com a posição defendida por Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002. p. 274-275), no sentido de que a prescrição intercorrente a que se refere o C. TST como inaplicável é aquela «no âmbito do processo de cognição trabalhista (...), sendo possível, assim, harmonizar as duas súmulas (do STF e do TST), admitindo-se a prescrição intercorrente nas fases de liquidação e executória do processo do trabalho, de acordo com o CLT, art. 884, § 1º e CF/88, art. 7º, XXIX. (1) - GUNTHER, Luiz Eduardo e ZORNIG, Cristina Maria Navarro. Prescrição intercorrente no processo do trabalho. Caderno «Direito e Justiça do jornal «O Estado do Paraná. Domingo, 15/12/02. p. 5. Recente Jurisprudência do C. TST já sinaliza neste sentido: RR 356.316/1997.6. AC. 1ª T. Rel. Min. Ronaldo Lopes Leal. DJU 12/05/00. p. 262. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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